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Rio de Janeiro

Fazenda esclarece sobre o arquivo de processos decorrentes de autos de infração

Resolução Sefaz 663/2013

30/08/2013 12:12:35

RESOLUÇÃO 663 SEFAZ, DE 29-8-2013
(DO-RJ DE 30-8-2013)

FISCALIZAÇÃO – Normas

Fazenda esclarece sobre o arquivo de processos decorrentes de autos de infração

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, observados os dispositivos legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-04/007778/2013, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 43, inciso IV, da Lei Complementar nº 69/90;
- que os auditores fiscais podem consultar nos sistemas internos a situação dos autos de infração por ele lavrados;
- que as decisões de segunda instância podem ser consultadas no site do Conselho de Contribuintes;
- que as decisões de segunda instância podem ser consultadas no site do Conselho de Contribuintes;
- que o aprimoramento do auditor fiscal se dá principalmente com o conhecimento que levaram a decisão, em autos de infração por ele lavrados, desfavorável à Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º O processo decorrente do Auto de Infração, objeto de litígio tributário, somente pode ser arquivado, quando a decisão for, total ou parcialmente, desfavorável à Fazenda, após ciência do Auditor Fiscal da Receita Estadual autuante.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 2812/97.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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