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SC é autorizado a conceder isenção para saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares

Convênio ICMS 104/2013

02/09/2013 11:59:52

CONVÊNIO ICMS 104, DE 30-8-2013
(DO-U DE 2-9-2013)
 

ISENÇÃO – Gênero Alimentício

Republicado no DO-U de 11-11-2013

SC é autorizado a conceder isenção para saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 205ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Santa Catarina as disposições constantes no Convênio ICMS 143/10, de 24 de setembro de 2010.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

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