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Confaz altera o início da vigência do sistema de registro e controle das operações com papel imune

Convênio ICMS 105/2013

02/09/2013 13:07:47

CONVÊNIO ICMS 105, DE 30-8-2013
(DO-U DE 2-9-2013)

NÃO INCIDÊNCIA – Papel

Confaz altera o início da vigência do sistema de registro e controle das operações com papel imune

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 205ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Os incisos I e II, da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 48
, de 12 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - às cláusulas terceira e quinta a partir de:
a) sua publicação, para os contribuintes sediados no Paraná e em São Paulo;
b) 1º de outubro de 2013, para os contribuintes sediados nas demais unidades federadas.
II - às demais cláusulas a partir de:
a) sua publicação, para os contribuintes sediados em São Paulo;
b) 1º de janeiro de 2014, para os contribuintes sediados nas demais unidades federadas.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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