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Mato Grosso do Sul

Alteradas exigências para utilização de benefício fiscal

Resolução SEFAZ 2491/2013

Foram introduzidas alterações na Resolução 1.584 SERC, de 14-5-2002, que dispõe sobre as exigências para a utilização do benefício fiscal aplicável nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista ou moto-entregador.

02/09/2013 14:24:20

RESOLUÇÃO 2.491 SEFAZ, DE 27-8-2013
(DO-MS DE 2-9-2013)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Alteradas exigências para utilização de benefício fiscal
Foram introduzidas alterações na Resolução 1.584 SERC, de 14-5-2002, que dispõe sobre as exigências para a utilização do benefício fiscal aplicável nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista ou moto-entregador.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/SERC nº 1.584, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O benefício fiscal previsto na Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002, aplicável as vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista ou moto-entregador, somente pode ser utilizado mediante autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador de Apoio à Administração Tributária.
..........................................” (NR)
“Art. 2º Após a decisão do Superintendente de Administração Tributária ou do Coordenador de Apoio à Administração Tributária, relativa ao pedido de autorização prévia, os documentos a que se refere o § 1º do artigo anterior, exceto aqueles mencionados na alínea e do inciso I e na alínea d do inciso II do referido parágrafo, devem ser devolvidos ao interessado para serem entregues ao estabelecimento revendedor, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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