Espírito Santo
DECRETO 3.377-R, DE 2-9-2013
(DO-ES DE 3-9-2013)
TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO Neste ato, ..............................................................., CPF ................................, RG n.º ............, na condição de ........................................ (qualificar a condição do signatário), doravante denominado RESPONSÁVEL pela empresa ..............................................., CNPJ ............................. e inscrição estadual ...................................................., em conformidade com as disposições do art. 812, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, a lhe enviar comunicações e intimações de atos oficiais por meio da Agência Virtual – AGV, no endereço eletrônico http:// agv.sefaz.es.gov.br, a qual será considerada seu domicílio tributário eletrônico, dispensando-se qualquer outra forma de intimação, nos casos em que essa modalidade for utilizada. Declara o signatário estar ciente de que se considera feita a intimação quinze dias após a data registrada no protocolo de envio da comunicação ao seu domicílio tributário eletrônico, quando for utilizado o meio eletrônico, assumindo o compromisso de observar as condições estabelecidas para obtenção, utilização e manutenção do acesso às comunicações enviadas. Vitória - ES, ___ de ___________ de 20____. Autenticação Eletrônica: ____________________________________________ O signatário do presente Termo deverá comprovar a sua qualificação em caso de atuação como representante legal. |
PROTOCOLO DE ENVIO DE INTIMAÇÕES AO DOMÍCILIO TRIBUTÁRIO Nº xxxxxxxxxxx Enviado para o DTE no dia xx/xx/xx hh:mm:SS Auto de Infração Nº XXX Processo Nº XXX Considera-se feita a intimação 15 dias após a data registrada neste protocolo, nos termos do art 136, § 5º, VI, a, da Lei nº 7000, de 27 de dezembro de 2001 ( ) LI E ESTOU CIENTE |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade