PROTOCOLO ICMS 83, DE 2-9-2013
(DO-U DE 3-9-2013)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Alteração das Normas
Confaz altera regras da comissão para apuração de irregularidades em ECF
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle,considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:Cláusula primeira Fica acrescida a Cláusula Décima quinta-D ao Protocolo ICMS 09/09, de 3 de abril de 2013, com a seguinte redação:"Cláusula décima quinta-D Este protocolo não se aplica aos Estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima."Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação.