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Regras para análise de ECF não se aplicam a Goiás e Roraima

Protocolo ICMS 84/2013

03/09/2013 11:12:20

PROTOCOLO ICMS 84, DE 2-9-2013
(DO-U DE 3-9-2013)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Alteração das Normas

Regras para análise de ECF não se aplicam a Goiás e Roraima

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137  de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica acrescida a Cláusula quadragésima primeira-B ao Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Cláusula quadragésima primeira-B Este protocolo não se aplica aos Estados de Goiás e Roraima."
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação.

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