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Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Norma de Procedimento Fiscal CRE 69/2013

03/09/2013 15:54:22

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 69 CRE, DE 22-8-2013
(Extraído do site da SEFA)

CAFÉ - Base de Cálculo

Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26-8 a 1-9-2013.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 19 de agosto de 2013 até às 24:00 horas do dia 25 de agosto de 2013
será:

Valor em dólar por saca de café
(1)

Valor do US$

Valor Base 
de Cálculo 
R$

ARÁBICA   136,0000
CONILLON 116,0000

(2)

(3)


(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2.º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo
(1) multiplicado pelo campo (2).
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 26 de agosto de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB

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