LEI 15.054, DE 3-9-2013
(DO-PE DE 4-9-2013)
DEFESA DO CONSUMIDOR - Venda pela Internet
Alteradas regras relativas à oferta de produtos e serviços pela internet
Esta modificação na Lei 14.299, de 11-5-2011, determina que o website deverá informar a razão social e o telefone para SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.299, de 11 de maio de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º..........................................................
....................................
IV – razão social; (AC)
V – telefone para SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor. (AC)
Art. 1º-A. As obrigações previstas neste artigo aplicam-se também aos sites de compras coletivas, de produtos e serviços, assim como às lojas virtuais que colocam no mercado de consumo e contratam com o consumidor a venda de produtos e serviços fornecidos por terceiros.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES