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Instrução Normativa SRF 86/2000

04/06/2005 20:09:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 86 SRF, DE 22-8-2000
(DO-U DE 23-8-2000)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE ISENTO
Normas para Apresentação

Modifica as normas para apresentação da Declaração de Isento 2000. Altera o inciso I, do artigo 7º, da Instrução Normativa 71 SRF, de 5-7-2000 (Informativo 28/2000).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I do art. 7º da Instrução Normativa SRF n.º 71, de 05 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – ......................................................................................
I – R$ 2,00, no caso de entrega nas agências de Correios, pela utilização da Declaração de Isento – Via Postal – Registrada, ou de R$ 0,50, pela utilização da Declaração de Isento – Via postal – Simplificada.
......................................................................................”
Art. 2º – Para a apresentação da Declaração de Isento, além do número do CPF e da data de nascimento, é obrigatória a informação do número de inscrição do título eleitoral, salvo os casos de dispensa previstos na legislação eleitoral, os quais deverão ser encaminhados para uma unidade da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º – Estão dispensados de apresentar a Declaração de Isento – 2000:
a) o cônjuge cujo número de inscrição no CPF houver sido informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2000apresentada em conjunto com o cônjuge parceiro;
b) a pessoa física que houver se inscrito no CPF no ano de 2000.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (EVERARDO MACIEL)

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