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Mato Grosso

Fazenda altera regras relativas ao regime de estimativa

Portaria SEFAZ 249/2013

Esta modificação na Portaria 47 SEFAZ, de 8-2-2013, que enquadra estabelecimentos inscritos nas CNAE que especifica, veda o acúmulo de qualquer outro benefício fiscal incidente sobre operações de revenda a varejo ou por atacado de veículos que especi

04/09/2013 11:09:35

PORTARIA 249 SEFAZ, DE 28-8-2013
(DO-MT DE 3-9-2013)
ESTIMATIVA - Enquadramento

Fazenda altera regras relativas ao regime de estimativa
Esta modificação na Portaria 47 SEFAZ, de 8-2-2013, que enquadra estabelecimentos inscritos nas CNAE que especifica no regime de estimativa, veda o acúmulo de qualquer outro benefício fiscal incidente sobre operações de revenda a varejo ou por atacado de veículos que especifica.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 2º do artigo 2º da Portaria nº 047/2013-SEFAZ, de 08.02.2013, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º....................................................................................................................................
§ 2º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa de que trata esta portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de revenda a varejo ou por atacado de veículos automóveis de passeio, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados, exceto o definido no convênio ICMS 33/93.
...............................................................................................................................................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública

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