x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Não se enquadra no conceito de atividade rural a produção de ovos cozidos em conserva

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 145/2013

04/09/2013 11:49:49

SOLUÇÃO DE CONSULTA 145 SRRF – 8ª RF, DE 2-7-2013
(DO-U DE 28-8-2013)


ATIVIDADE RURAL – Tratamento Tributário

Produção de ovos cozidos em conserva não se enquadra no conceito de atividade rural

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A produção de ovos cozidos, descascados, em conserva, acondicionados em embalagem de apresentação não é considerada atividade rural. Tal atividade tem natureza industrial, devendo reger-se pela legislação do IPI.”
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, Regulamento do IPI - (RIPI), arts. 2º, 3º, 4º e 6º; Decreto nº 3.000, de 1999, art 58, inciso V; e IN SRF nº 83, de 2001, art. 2º, inciso VI.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade