Minas Gerais
PORTARIA 298 SUTRI, DE 3-9-2013
(DO-MG DE 4-9-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com as bebidas especificadas. Fica alterada a Portaria 278, de 28-6-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
23.182 | Néctar do Cerrado | de 361 a 520 ml | 6,00 |
23.183 | Fagulha | de 671 a 1000 ml | 6,92 |
23.184 | Faísca | de 671 a 1000 ml | 11,26 |
23.185 | Taruana Ouro | de 671 a 1000 ml | 14,90 |
23.186 | Xique de Minas | de 671 a 1000 ml | 12,79 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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