Paraná
ESTABELECIMENTO - Afixação de Cartaz
Estabelecimentos devem informar o calendário de vacinações infantis obrigatórias
De acordo com esta Lei, as escolas, hospitais, e terminais de transporte coletivos ficam obrigados a afixar cartazes contendo o calendário e informações sobre vacinações infantis obrigatórias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartazes nas escolas, hospitais e postos de saúde das redes pública e privada, assim como em terminais de transporte coletivo, em locais de fácil acesso e visibilidade, contendo, além do calendário, informações
sobre vacinações infantis obrigatórias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhod Stephanes
Chefe da Casa Civil
Paranhos
Deputado Estadual
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