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Paraná determina regras para as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura

Lei 17663/2013

05/09/2013 15:14:25

LEI 17.663, DE 27-8-2013
(DO-PR DE 30-8-2013)

PRESTADORAS DE SERVIÇOS - Assinaturas

Paraná determina regras para as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura
As referidas empresas deverão instalar um escritório regional para atendimento pessoal nas microregiões para cada grupo de cem mil habitantes. O descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas em dispositivo do Código de Defesa do Consumidor. Esta Lei entrará em vigor no prazo de cento e vinte dias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 344/2012:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura situadas no Estado do Paraná deverão instituir um escritório regional para atendimento pessoal nas microrregiões para cada grupo de cem mil habitantes.
Art. 2º O referido escritório deverá disponibilizar funcionários para efetuar atendimento pessoal aos clientes.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará nas sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a forma de fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias a partir de sua publicação.

Deputado VALDIR ROSSONI
Presidente

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