INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SRE, DE 4-9-2013
(DO-PE DE 6-9-2013)
AÇÚCAR - Base de Cálculo
Fazenda ajusta valores da base de cálculo nas operações com açúcar
Foi alterado o Anexo VIII da Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003, atualizando os valores a serem utilizados nas operações interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado granulado, com efeitos a partir de 9-9-2013.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado granulado, RESOLVE:
I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 9.9.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024/2013
"ANEXO VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

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