DECRETO 29.449, DE 5-9-2013
(DO-SE DE 6-9-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado inclui leite em pó, exceto o leite em pó modificado, e leite UHT na cesta básica
Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, inclui os referidos produtos na relação daqueles cuja alíquota do imposto é de 12%, com efeitos a partir de 1-9-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 19 e 20 à alínea “b” do inciso VIII do “caput” do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“19 – leite em pó, exceto o leite em pó modificado;
20 – leite UHT.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCICIO
José de Oliveira Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo