São Paulo
DECRETO 59.502, DE 5-9-2013
(DO-SP DE 6-9-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado concede diferimento do ICMS nas saídas de embalagem de leite longa vida
Com esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, fica estabelecido o diferimento do ICMS na saída interna promovida pelo estabelecimento fabricante de embalagem para acondicionamento de leite “longa vida”.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentada a Seção XXXI, composta pelo artigo 400-T, ao Capítulo IV do Título II do Livro II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
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