Espírito Santo
 
         
        O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea “o” da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3º do Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do NOVO coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
Considerando a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020.
Art. 2º As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, estão dispostas na Portaria n° 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3º Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 157-R, de 08 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor em 17 de agosto de 2020.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO
| MUNICÍPIO | NÍVEL DE RISCO | 
| Alfredo Chaves | RISCO ALTO | 
| Anchieta | RISCO ALTO | 
| Colatina | RISCO ALTO | 
| Ecoporanga | RISCO ALTO | 
| Marataízes | RISCO ALTO | 
| Mucurici | RISCO ALTO | 
| Nova Venécia | RISCO ALTO | 
| Pedro Canário | RISCO ALTO | 
| São Mateus | RISCO ALTO | 
| Afonso Cláudio | RISCO MODERADO | 
| Águia Branca | RISCO MODERADO | 
| Alegre | RISCO MODERADO | 
| Alto Rio Novo | RISCO MODERADO | 
| Aracruz | RISCO MODERADO | 
| Atílio Vivacqua | RISCO MODERADO | 
| Baixo Guandu | RISCO MODERADO | 
| Barra de São Francisco | RISCO MODERADO | 
| Bom Jesus do Norte | RISCO MODERADO | 
| Cariacica | RISCO MODERADO | 
| Castelo | RISCO MODERADO | 
| Conceição da Barra | RISCO MODERADO | 
| Conceição do Castelo | RISCO MODERADO | 
| Domingos Martins | RISCO MODERADO | 
| Dores do Rio Preto | RISCO MODERADO | 
| Fundão | RISCO MODERADO | 
| Governador Lindenberg | RISCO MODERADO | 
| Guaçuí | RISCO MODERADO | 
| Guarapari | RISCO MODERADO | 
| Ibatiba | RISCO MODERADO | 
| Ibiraçu | RISCO MODERADO | 
| Ibitirama | RISCO MODERADO | 
| Iconha | RISCO MODERADO | 
| Itapemirim | RISCO MODERADO | 
| João Neiva | RISCO MODERADO | 
| Laranja da Terra | RISCO MODERADO | 
| Linhares | RISCO MODERADO | 
| Mantenópolis | RISCO MODERADO | 
| Marechal Floriano | RISCO MODERADO | 
| Mimoso do Sul | RISCO MODERADO | 
| Montanha | RISCO MODERADO | 
| Muqui | RISCO MODERADO | 
| Pancas | RISCO MODERADO | 
| Pinheiros | RISCO MODERADO | 
| Piúma | RISCO MODERADO | 
| Ponto Belo | RISCO MODERADO | 
| Presidente Kennedy | RISCO MODERADO | 
| Rio Bananal | RISCO MODERADO | 
| Santa Leopoldina | RISCO MODERADO | 
| Santa Maria de Jetibá | RISCO MODERADO | 
| Santa Teresa | RISCO MODERADO | 
| São Domingos do Norte | RISCO MODERADO | 
| São Gabriel da Palha | RISCO MODERADO | 
| São José do Calçado | RISCO MODERADO | 
| São Roque do Canaã | RISCO MODERADO | 
| Serra | RISCO MODERADO | 
| Sooretama | RISCO MODERADO | 
| Vargem Alta | RISCO MODERADO | 
| Venda Nova do Imigrante | RISCO MODERADO | 
| Viana | RISCO MODERADO | 
| Vila Valério | RISCO MODERADO | 
| Vila Velha | RISCO MODERADO | 
| Vitória | RISCO MODERADO | 
| Água Doce do Norte | RISCO BAIXO | 
| Apiacá | RISCO BAIXO | 
| Boa Esperança | RISCO BAIXO | 
| Brejetuba | RISCO BAIXO | 
| Cachoeiro de Itapemirim | RISCO BAIXO | 
| Divino de São Lourenço | RISCO BAIXO | 
| Irupi | RISCO BAIXO | 
| Itaguaçu | RISCO BAIXO | 
| Itarana | RISCO BAIXO | 
| Iúna | RISCO BAIXO | 
| Jaguaré | RISCO BAIXO | 
| Jerônimo Monteiro | RISCO BAIXO | 
| Marilândia | RISCO BAIXO | 
| Muniz Freire | RISCO BAIXO | 
| Rio Novo do Sul | RISCO BAIXO | 
| Vila Pavão | RISCO BAIXO | 
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