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DF é autorizado a conceder benefício para saídas interestaduais de sucatas

Convênio ICMS 106/2013

06/09/2013 13:00:34

CONVENIO ICMS 106, DE 5-9-2013
(DO-U DE 6-9-2013)

BASE DE CÁLCULO – Redução

DF é autorizado a conceder benefício para saídas interestaduais de sucatas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 206ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica renumerado para § 1º o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 7/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda Fica a acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS 7/13 o § 2º, com a seguinte redação:
"§ 2º Fica o Distrito Federal autorizado a conceder o benefício previsto no caput às operações interestaduais."
Cláusula terceira A ementa do Convênio ICMS 7/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem."
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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