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Paraná poderá conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições de energia e de serviço de comunicação

Convênio ICMS 108/2013

06/09/2013 13:25:22

CONVÊNIO ICMS 108, DE 5-9-2013
(DO-U DE 6-9-2013)

CRÉDITO PRESUMIDO – Concessão

Paraná poderá conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições de energia e de serviço de comunicação

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 206ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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