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Fazenda estabelece data de vigência para utilização do IPCA

Instrução Normativa SEFAZ/DGRM 4/2013

A partir de 1-9-2013 os valores não pagos no vencimento ou pagos a menor,dos créditos tributários e não tributários, serão atualizados monetariamente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

09/09/2013 11:00:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SEFAZ/DGRM, DE 6-9-2013
(DO-SALVADOR DE 7 A 9-9-2013)

DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária - Município do Salvador

Fazenda estabelece data de vigência para utilização do IPCA
A partir de 1-9-2013 os valores não pagos no vencimento ou pagos a menor,dos créditos tributários e não tributários, serão atualizados monetariamente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no § 6º do art. 17 da 
Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores não pagos no vencimento ou pagos a menor,dos créditos tributários e não tributários, serão atualizados monetariamente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com periodicidade mensal.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
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