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Pernambuco

Fazenda prorroga prazo relativo a obrigação tributária acessória e suspensão de procedimento administrativo

Portaria SF 133/2020

18/08/2020 10:02:56

PORTARIA 133 SF, DE 17-8-2020
(DO-PE DE 18-8-2020)

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo relativo a obrigação tributária acessória e suspensão de procedimento administrativo

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 49.192, de 10.7.2020, que autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do “Estado de Calamidade Pública”, decretado neste Estado devido à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, RESOLVE:
Art. 1º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam prorrogados para 31.8.2020 os prazos vencidos a partir de 31.7.2020 referentes a:
I - cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e II - contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.
Art. 2º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam suspensos até 31.8.2020 os seguintes procedimentos administrativos:
I - emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e
II - descredenciamento de sistemática específica de tributação.
Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se ao contribuinte:
I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE constantes do Anexo 1 e estabelecido nos municípios constantes do Anexo 2; ou
II – estabelecido nos Municípios de Araripina ou de Ouricuri, exceto quando sua atividade econômica principal:
a) corresponder a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou
b) constar do Anexo 3, ressalvado o disposto no § 2º.
§ 1º O Anexo 3 encontra-se disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais.
§ 2º Ficam excluídos do Anexo 3:
I – o contribuinte localizado em shopping center ou similar, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar; e
II - o contribuinte, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, não credenciado para utilização da sistemática de tributação de “Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing”, prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.7.2020, relativamente ao art. 1º.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO 1
CÓDIGOS DA CNAE CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS
(art. 3º, I)

CNAE

NÚMERO

DESCRIÇÃO

5611-2/01

Restaurantes e similares

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

5611-2/03

 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

5620-1/03

 Cantinas - serviços de alimentação privativos

9312-3/00

 Clubes sociais, esportivos e similares

9319-1/01

 Produção e promoção de eventos esportivos

9321-2/00

 Parques de diversão e parques temáticos

9329-8/01

 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

9329-8/02

 Exploração de boliches

9329-8/03

 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares


ANEXO 2
MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS
(art. 3º, I)

MUNICÍPIOS

Afogados da Ingazeira

Afrânio

Araripina

Arcoverde

Belém do São Francisco

Betânia

Bodocó

Brejinho

Buíque

Cabrobó

Calumbi

Carnaíba

Carnaubeira da Penha

Cedro

Custódia

Dormentes

Exu

Flores

Floresta

Granito

Ibimirim

Iguaraci

Inajá

Ingazeira

Ipubi

Itacuruba

Itapetim

Jatobá

Lagoa Grande

Manari

Mirandiba

Moreilândia

Orocó

Ouricuri

Parnamirim

Pedra

Petrolândia

Petrolina

Quixaba

Salgueiro

Santa Cruz

Santa Cruz da Baixa Verde

Santa Filomena

Santa Maria da Boa Vista

Santa Terezinha

São José do Belmonte

São José do Egito

Serra Talhada

Serrita

Sertânia

Solidão

Tabira

Tacaratu

Terra Nova

Trindade

Triunfo

Tupanatinga

Tuparetama

Venturosa

Verdejante


ANEXO 3
CÓDIGOS DA CNAE EXCEPCIONADOS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º PARA CONTRIBUINTES DOS MUNICÍPIOS DE ARARIPINA E OURICURI
(art. 3º, II, “b”)
Disponível na página da Sefaz na Internet no endereço www.sefaz.pe.gov.br

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