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Camex altera relação de bens e mercadorias importadas sem símilar nacional

Resolução Camex 66/2013

10/09/2013 10:35:22

RESOLUÇÃO 66 CAMEX, DE 9-9-2013
(DOU DE 10-9-2013)

ALÍQUOTA – Operação Interestadual

CAMEX altera relação de bens e mercadorias importadas sem símilar nacional
Este ato promove ajustes na relação de produtos sem similar nacional, de que trata a Resolução 13 SF, de 25-4-2012 , para efeitos de determinação da alíquota do ICMS a ser aplicada nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.
Nas operações interestaduais com produtos importados sem similar nacional não se aplica a alíquota do ICMS de 4%, devendo ser aplicado o percentual de 7% ou 12%, de acordo com as Unidades da Federação de origem e destino da mercadoria. Foi alterada a Resolução 79 Camex, de 1-11-2012 .

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de 1º de novembro de 2012, publicada em 7 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................
I - bens e mercadorias sujeitos a alíquota de zero ou dois por cento do Imposto de Importação, conforme previsto nos anexos I, II e III da Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e que estejam classificados nos capítulos 25, 28 a 35, excluídos os códigos 2818.20.10 e 2818.30.00, nos capítulos 37 a 40, 48, 54 a 56, 68 a 70, 72 e 73, 84 a 88 e 90 da NCM ou nos códigos 2603.00.10, 2613.10.10, 2613.10.90, 7404.00.00, 8101.10.00, 8101.94.00, 8102.10.00, 8102.94.00, 8106.00.10, 8108.20.00, 8109.20.00, 8110.10.10, 8112.21.10, 8112.21.20, 8112.51.00;" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho

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