PORTARIA 197 SF, DE 10-9-2013
(DO-PE DE 11-9-2013)
CRÉDITO - Aproveitamento
Fazenda extingue a limitação de créditos em operações oriundas do Estado do Ceará
Conforme acordo entre as Secretarias da Fazenda deste Estado e do Estado do Ceará, fica revogada a Portaria 57 SF, de 15-3-2013, que dispõe sobre tratamento recíproco referente à glosa de créditos de contribuintes deste Estado, adotadas pelo Ceará.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o acordo promovido, em 9.9.2013, entre esta Secretaria e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, no sentido de não mais haver glosa de créditos fiscais do ICMS pelos respectivos Fiscos, relativamente a mercadorias provenientes de contribuintes de cada um dos referidos Estados para o outro, beneficiários de incentivos fiscais, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria SF nº 057, de 15.3.2013, que dispõe sobre tratamento recíproco referente a medidas relativas à glosa de créditos fiscais de contribuintes deste Estado, adotadas pelo Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda