Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL
Variação
A Resolução
3 IBGE, de 29-1-98, publicada na página 54 do DO-U, Seção
1, de 3-2-98, fixa em 0,81%, a variação acumulada do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), no quarto trimestre
de 1997.
O número índice do referido período é 1.407,67 (base:
dezembro de 1993 = 100).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade