RESOLUÇÃO 2.786 SMF, DE 12-9-2013
(DO-MRJ DE 13-9-2013)
NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – Alteração das Normas
Fazenda promove alterações nas regras para uso da Nota Carioca
Esta alteração da Resolução 2.617 SMF, de 17-5-2010, inclui itens à Tabela de Códigos de Serviços para emissão da Nota Carioca referente a serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e representação relacionados a seguros e resseguros.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 5.588, de 10 de junho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, os seguintes códigos de serviços e respectivas descrições:
I – 10.01.06 – agenciamento, corretagem ou intermediação, quando relativos a seguros;
II – 10.01.07 – agenciamento, corretagem ou intermediação, quando relativos a resseguros;
III – 10.09.05 – serviços de representação, quando relativa a seguros; e
IV – 10.09.06 – serviços de representação, quando relativa a resseguros.
Art. 2º – Fica excluído da Tabela de Códigos de Serviços a que se refere o art. 1º o código de serviços “10.01.02 – agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros ou resseguros”.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.