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Paraná

Proibida a emissão de boleto de oferta para contratação de produtos e serviços sem solicitação prévia

Lei 17678/2013

13/09/2013 16:38:14

LEI 17.678, DE 10-9-2013
(DO-PR DE 10-9-2013)
 

DEFESA DO CONSUMIDOR - Proibição de Cobrança de Boleto Bancário

Proibida a emissão de boleto de oferta para contratação de produtos e serviços sem solicitação prévia
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedado ao fornecedor emitir, sem solicitação prévia, boleto de oferta para a contratação de produtos ou serviços previstos na Circular nº 3.598, de 6 de junho de 2012, do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Entende-se como boleto de oferta todo instrumento padronizado por meio do qual o fornecedor apresenta uma oferta de produtos ou serviços ao mesmo tempo em que o próprio instrumento representa a forma de pagamento da referida proposta.
Art. 2º A violação às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

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