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Minas Gerais

MG dispõe sobre aplicação da alíquota do ICMS em operações com bebidas alcoólicas

Decreto 46307/2013

Este ato altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002 (RICMS-MG), revogando dispositivo que estabelece a aplicação da alíquota de 12% em operações internas com bebidas fermentadas alcoólicas classificadas na subposição 2206.00.90 da NBM/SH, com efeitos a p

16/09/2013 11:10:28

DECRETO 46.307, DE 13-9-2013
(DO-MG DE 14-9-2013)

REGULAMENTO – Alteração

MG dispõe sobre aplicação da alíquota do ICMS em operações com bebidas alcoólicas

Este ato altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002 (RICMS-MG), revogando dispositivo que estabelece a aplicação da alíquota de 12% em operações internas com bebidas fermentadas alcoólicas classificadas na subposição 2206.00.90 da NBM/SH, com efeitos a partir de 1-1-2014.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a subalínea “b.45” do inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo 
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
 
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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