x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Alagoas

Fazenda altera norma relativa ao arquivo digital da NFC-e

Instrução Normativa SEF 34/2020

Foi alterada a Instrução Normativa 52 SEF, de 17-12-2019, que introduziu disposições à Instrução Normativa 23 SEF, de 3-5-2017, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 18, de 30-7-2020.

20/08/2020 11:27:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEF, DE 19-8-2020
(DO-AL DE 20-8-2020)

NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Alteração das Normas

Fazenda altera norma relativa ao arquivo digital da NFC-e
Foi alterada a Instrução Normativa 52 SEF, de 17-12-2019, que introduziu disposições à Instrução Normativa 23 SEF, de 3-5-2017, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 18, de 30-7-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, em razão da publicação do Ajuste SINIEF 18, de 30 de julho de 2020, que prorrogou o início de vigência das disposições contidas no Ajuste SINIEF 19, de 10 de outubro de 2019, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 52, de 17 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.