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Alagoas

Fazenda alterada regra para emissão da NFC-e

Instrução Normativa SEF 35/2020

Foi alterada a Instrução Normativa 23 SEF, de 3-5-2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 22, de 30-7-2020.

20/08/2020 11:31:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SEF, DE 19-8-2020
(DO-AL DE 20-8-2020)

NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Alteração das Normas

Fazenda alterada regra para emissão da NFC-e
Foi alterada a Instrução Normativa 23 SEF, de 3-5-2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 22, de 30-7-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, em razão da publicação do Ajuste SINIEF 22, a 30 de julho de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do inciso XII, com a seguinte redação:
“Art. 7º A NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
(...)
XII - a partir de 5 de abril de 2021, a NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial (Ajuste SINIEF 22/20).
(...)”. (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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