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Decisão COSIT 9/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E “ROYALTIES”
Dedutibilidade

A Coordenação Geral do Sistema de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 9, de 28-6-2000, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1-E, de 30-6-2000: DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA, ADMINISTRATIVA OU SEMELHANTES. São dedutíveis as despesas com royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes correspondentes ao período de tramitação do processo de averbação no INPI do contrato respectivo. Esse período, portanto, retroage somente até a data do protocolo do pedido de averbação, sendo vedada dedução fiscal dessas despesas quando incorridas em período anterior a essa data.

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