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Fazenda altera vigência para atuais regimes especiais de fiel depositária

Portaria GSER 193/2013

Esta alteração na Portaria 158 GSER, de 1-8-2013, estabelece que os os referidos regimes, concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 15-11-2013.

17/09/2013 06:39:28

PORTARIA 193 GSER, DE 11-9-2013
(DO-PB DE 12-9-2013)

SERVIÇO DE TRANSPORTE  - Regime Especial

Fazenda altera vigência para atuais regimes especiais de fiel depositária
Esta alteração na Portaria 158 GSER, de 1-8-2013, estabelece que os os referidos regimes, concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 15-11-2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 158/GSER, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os atuais regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 15 de novembro de 2013.”.
Art. 2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
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