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Decisão SRRF - 8ª RF 126/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
COMISSÃO
Dedutibilidade
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Observância

A Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 126, de 24-5-2000, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 17-8-2000.
“É permitida a dedução, no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, das despesas operacionais de comissão de intermediação de negócios, quando amparadas em documentação hábil em que estejam nitidamente identificados os beneficiários dos respectivos pagamentos e a operação que lhes deu causa, sem prejuízo do contrato comercial. Quando a empresa intermediadora se situar no exterior, e for carcterizada como pessoa vinculada, a dedutibilidade retrocitada estará condicionada aos valores limites dos métodos de determinação de preços de transferência.”

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