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Confaz dispõe operações realizadas por indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus

Protocolo ICMS 87/2013

17/09/2013 11:59:27

PROTOCOLO ICMS 87, DE 16-9-2013
(DO-U DE 17-9-2013)

ZFM - ZONA FRANCA DE MANAUS – Remessa para Depósito no Armazém-Geral

Confaz dispõe operações realizadas por indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus
 
Os Estados do Amazonas e Pernambuco, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira O caput da cláusula quarta do Protocolo ICMS 76/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na
Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta O processo de seleção do armazém geral, que irá administrar as operações reguladas nos termos deste Protocolo, será conduzido pela SEFAZ/AM, por meio de licitação nos
termos da lei específica."
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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