Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Fornecimento
A Instrução
Normativa 19 SRF, de 17-2-98, publicada na página 19 do DO-U, Seção
1, de 18-2-98 disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais
e econômico-fiscais da Secretaria da Receita Federal (SRF), a outras entidades.
O fornecimento de dados fica limitado àqueles constantes de cadastro
de domínio público e que não informem a situação
econômica ou financeira dos contribuintes.
Consideram-se de domínio público os dados das pessoas físicas
ou jurídicas, que, por força de lei, devam ser submetidos a registro
público.
O fornecimento de dados a instituição de direito privado somente
será efetivado quando a informação for indispensável,
em virtude de Lei, ao exercício de suas atividades.
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