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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 19/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Fornecimento

A Instrução Normativa 19 SRF, de 17-2-98, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 18-2-98 disciplina os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais e econômico-fiscais da Secretaria da Receita Federal (SRF), a outras entidades.
O fornecimento de dados fica limitado àqueles constantes de cadastro de domínio público e que não informem a situação econômica ou financeira dos contribuintes.
Consideram-se de domínio público os dados das pessoas físicas ou jurídicas, que, por força de lei, devam ser submetidos a registro público.
O fornecimento de dados a instituição de direito privado somente será efetivado quando a informação for indispensável, em virtude de Lei, ao exercício de suas atividades.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.