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Rio de Janeiro

Governo disciplina a troca de produto com defeito de fabricação

Lei 6538/2013

19/09/2013 10:12:20

LEI 6.538, DE 18-9-2013
(DO-RJ DE 19-9-2013)

DEFESA DO CONSUMIDOR – Produto com Defeito

Governo disciplina a troca de produto com defeito de fabricação

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na substituição de produtos duráveis ou não duráveis por outro da mesma espécie, em razão de vício insanável que o tornou impróprio para o uso ou que lhe diminuiu o valor, será concedido ao consumidor novo termo de garantia equivalente ao mesmo prazo do anterior, sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL
Governador

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