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Rio de Janeiro

Governo altera procedimento para apreciação de pedidos de restituição

Decreto 44397/2013

20/09/2013 11:51:35

DECRETO 44.397, DE 19-9-2013
(DO-RJ DE 20-9-2013)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL – Alteração

Governo altera procedimento para apreciação de pedidos de restituição

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/4//2013, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 99 do Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 - São competentes para apreciar e decidir os pedidos de restituição os titulares das Inspetorias da Fazenda Estadual, que deverão recorrer, de ofício, ao Subsecretário Adjunto de Fiscalização somente quando o valor a ser restituído for superior a 15.000 (quinze mil) UFIR-RJ.”
Art. 2º - A redação a que se refere o artigo 1º deste Decreto se aplica aos processos atualmente em tramitação na SEFAZ.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “l” do inciso XVIII do artigo 6° do Decreto n° 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, o inciso IX do artigo 83 e o inciso VII do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ n° 45/2007.
SÉRGIO CABRAL

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