DECRETO 44.397, DE 19-9-2013
(DO-RJ DE 20-9-2013)
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL – Alteração
Governo altera procedimento para apreciação de pedidos de restituição
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/4//2013, DECRETA:Art. 1º - O artigo 99 do Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 99 - São competentes para apreciar e decidir os pedidos de restituição os titulares das Inspetorias da Fazenda Estadual, que deverão recorrer, de ofício, ao Subsecretário Adjunto de Fiscalização somente quando o valor a ser restituído for superior a 15.000 (quinze mil) UFIR-RJ.”Art. 2º - A redação a que se refere o artigo 1º deste Decreto se aplica aos processos atualmente em tramitação na SEFAZ.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “l” do inciso XVIII do artigo 6° do Decreto n° 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, o inciso IX do artigo 83 e o inciso VII do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ n° 45/2007. SÉRGIO CABRAL