LEI 6.540, DE 19-9-2013
(DO-RJ DE 20-9-2013)
CINEMA – Assentos Numerados
Cinemas das pequenas cidades são dispensados de numerar seus assentos
Esta alteração da Lei 5.331, de 24-11-2008, estabelece que a obrigatoriedade de instalação de cadeiras numeradas se aplica somente aos cinemas localizados em cidades com mais de 300.000 habitantes, devendo o consumidor ser informado, no momento da compra do ingresso, qual assento irá ocupar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 5.331 de 24 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º - Ficam as salas de cinema dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes, obrigadas a numerar suas cadeiras, informando ao consumidor, no momento da compra do ingresso, o assento que irá ocupar.”Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO CABRAL
Governador