Minas Gerais
PORTARIA 302 SUTRI, 20-9-2013
(DO-MG DE 21-9-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterado ato que divulgou valores para cálculo da substituição tributária com bebidas
Este ato altera a Portaria 286 SUTRI, de 23-7-2013, acrescentando novas bebidas ao Anexo I, que relaciona os refrigerantes
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 286, de 23 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 811 e 812, com as seguintes redações:“
811 | PET PR 2000ml | Coca-cola | 2 | 3,29 |
812 | PET PR 2000ml | Outras Marcas de Refrigerantes | 999 | 4,44 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de setembro de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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