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Santa Catarina

Fazenda apresenta novo prazo para a solicitação de dispensa da DEVEC

Portaria SEF 220/2013

Foi introduzida alteração na Portaria 342 SEF, de 12-12-2012, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre.

23/09/2013 17:37:48

PORTARIA 220 SEF, DE 17-9-2013
(DO-SC DE 23-9-2013)

ENERGIA ELÉTRICA - Normas

Fazenda apresenta novo prazo para a solicitação de dispensa da DEVEC
Foi introduzida alteração na Portaria 342 SEF, de 12-12-2012, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 4º da Portaria SEF nº 342/2012 fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................................................................................
§ 5º O pedido de dispensa da apresentação das informações que compõem a DEVEC, previsto no caput deste artigo, poderá ser solicitado entre a 0 (zero) hora do dia 1º de outubro de 2013 e as 24 (vinte quatro) horas do dia 12 de outubro de 2013.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
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