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São Paulo

Município de São Paulo altera tabela de códigos de serviços do ISS

Instrução Normativa SF/SUREM 9/2013

Este ato que altera a Instrução Normativa 8 SF/SUREM, de 18-7-2011, exclui itens do campo “Item da Lei 13.701/03” do código de serviço 05542, bem como acrescenta os códigos de serviço 05539 e 05540 ao Anexo I - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo,

24/09/2013 14:22:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SF/SUREM, DE 20-9-2013
(DO-MSP DE 24-9-2013)
 

CÓDIGO DE SERVIÇO - Tabela – Município de São Paulo

Município de São Paulo altera tabela de códigos de serviços do ISS
Este ato que altera a Instrução Normativa 8 SF/SUREM, de 18-7-2011, exclui itens do campo “Item da Lei 13.701/03” do código de serviço 05542, bem como acrescenta os códigos de serviço 05539 e 05540 ao Anexo I - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livro, Declaração e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS , com efeitos a partir de  1-10-2013.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Excluir os itens 4.07 e 4.10 do campo “Item da Lei 13.701/03” relativamente ao código de serviço 05542 constante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM 08, de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço

Item da Lei 13.701/03

DESCRIÇÃO

Natureza

Alíquota

Base de Cálculo

Período de Apuração

Data de Vencimento

Documentos Fiscais

(Nota 1)

Livro Fiscal (Modelo)

05542

4.03; 4.04;

4.15; 4.17; 4.18; 4.19;

4.20; 4.21

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo.

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

FACULTATIVO

Art. 2º. Acrescer ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM 08, de 18 de julho de 2011, os códigos de serviço 05539 e 05540, com a seguinte descrição:

Código
de
Serviço

Item da Lei13.701/03

DESCRIÇÃO

Natureza

Alíquota

Base de Cálculo

Período de Apuração

Data
de
Vencimento

Documentos Fiscais

(Nota 1)

Livro Fiscal (Modelo)

05539

4.07

Farmacêutico (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do

Mês seguinte

ao de Incidência

FACULTATIVO

05540

4.10

Nutricionista (profissional autônomo).

PF

2% (NOTA 6)

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do

Mês seguinte

ao de Incidência

FACULTATIVO

Art. 3º. Os profissionais autônomos prestadores dos serviços descritos nos itens 4.07 e 4.10 da lista do caput do artigo 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob o código 05542 deverão providenciar a atualização de seu cadastro em conformidade com os novos códigos criados pelo artigo 2º desta instrução normativa.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação.

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