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Confaz divulga os prazos de transmissão do SCANC para o ano de 2014

Ato COTEPE/ICMS 36/2013

As informações do SCANC são relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007.

25/09/2013 11:29:51

ATO 36 COTEPE/ICMS, DE 20-9-2013
(DO-U DE 25-9-2013)
 
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS - Prazo para Transmissão

Confaz divulga os prazos de transmissão do SCANC para o ano de 2014

As informações do SCANC são relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, são:

CALENDÁRIO 2014

INCISOS DO § 1º
DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

I

2

3

3

1

2

2 e 3

II

3

4 e 5

5

2 e 3

5

4 e 5

III

6

6

6

4

6

6

IV

2, 3, 6

3, 4, 5 e 6

3, 5 e 6

1, 2, 3, 4

2, 5 e 6

2, 3, 4, 5 e 6

V – a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V – b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

CALENDÁRIO 2014

INCISO DO §  1º
DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

1 

1

1 e 2

1

3

1 e 2

II

2 e 3

4 e 5

3 e 4

2 e 3

4 e 5

3 e 4

III

4

6

5

6

6

5

IV

1, 2, 3 e 4

1, 4, 5 e 6

1, 2, 3, 4, e 5

1, 2, 3 e 6

3, 4, 5 e 6

1, 2, 3, 4 e 5

V – a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V – b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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