Todos os Estados
Confaz divulga os prazos de transmissão do SCANC para o ano de 2014
As informações do SCANC são relativas às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, nos termos do Convênio ICMS 110/2007.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Art. 1º Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, são:
CALENDÁRIO 2014 | ||||||
INCISOS DO § 1º | MÊS DE TRANSMISSÃO | |||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | |
I | 2 | 3 | 3 | 1 | 2 | 2 e 3 |
II | 3 | 4 e 5 | 5 | 2 e 3 | 5 | 4 e 5 |
III | 6 | 6 | 6 | 4 | 6 | 6 |
IV | 2, 3, 6 | 3, 4, 5 e 6 | 3, 5 e 6 | 1, 2, 3, 4 | 2, 5 e 6 | 2, 3, 4, 5 e 6 |
V – a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 |
V – b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2014 | ||||||
INCISO DO § 1º | MÊS DE TRANSMISSÃO | |||||
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
I | 1 | 1 | 1 e 2 | 1 | 3 | 1 e 2 |
II | 2 e 3 | 4 e 5 | 3 e 4 | 2 e 3 | 4 e 5 | 3 e 4 |
III | 4 | 6 | 5 | 6 | 6 | 5 |
IV | 1, 2, 3 e 4 | 1, 4, 5 e 6 | 1, 2, 3, 4, e 5 | 1, 2, 3 e 6 | 3, 4, 5 e 6 | 1, 2, 3, 4 e 5 |
V – a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 |
V – b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade