DECRETO 16.169-E, DE 20-9-2013
(DO-RR DE 23-9-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado incorpora acordos relativos ao ICMS através do CONFAZ
Este Decreto implementa as disposições previstas nos Convênios e Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das disposições dos acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nos 38/13; 59/13; 60/13; 61/13; 65/13; 66/13; 68/13; 70/13; 71/13; 72/13; 73/13; 75/13; 76/13; 79/13; 88/13; 95/13; os Ajustes SINIEF nos 09/13; 10/13; 11/13; 12/13; 15/13; e os Protocolos ICMS nos 56/13; 58/13; 59/13; 60/13; 61/13; 80/13; e 81/13, assinados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados neste Decreto, no período entre a data de início de vigência mencionada nos respectivos acordos e a data de início de vigência deste ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima