ATO 39 COTEPE/ICMS, DE 20-9-2013
(DO-U DE 25-9-2013)
CF-e – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Especificações Técnicas
Alteradas as especificações de sistemas de autenticação e transmissão de cupom fiscal eletrônico
Este ato altera o Ato 33 Cotepe/ICMS, de 14-9-2011, relativamente a especificação técnica de requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT)
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, considerando o disposto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_7_5.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência ECAB44A9AE14C9DA16E03CDB40FFD049 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015 em relação às alterações nos itens 2.1.11 e 5.8.2 da Especificacao_ SAT_ v_ ER_ 2_ 7_ 5.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA