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Receita homologa versões 1.0 dos sistemas de informática para gestão e controle da DS e de NFS-e

Portaria SEREM 36/2013

Os sistemas de informática destinam-se à substituição dos sistemas GISSONLINE e GINFES, atualmente em uso por prestadores e tomadores de serviços, domiciliados ou não neste Município, obrigados à utilização daqueles sistemas.

25/09/2013 15:32:32

PORTARIA 36 SEREM, DE 19-9-2013
(SEMANÁRIO OFICIAL-JOÃO PESSOA DE 15 A 21-9-2013)

Declaração de Serviços e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Normas - Município de João Pessoa

Receita homologa versões 1.0 dos sistemas de informática para gestão e controle da DS e de NFS-e
Os sistemas de informática destinam-se à substituição dos sistemas GISSONLINE e GINFES, atualmente em uso por prestadores e tomadores de serviços, domiciliados ou não neste Município, obrigados à utilização daqueles sistemas.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar n°. 53, de 23 de dezembro de 2008, Código Tributário Municipal - CTM; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n°. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO a finalização dos trabalhos relativos ao desenvolvimento dos novos sistemas de informática para gestão e controle da Declaração de Serviços - DS e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a transição entre os sistemas atualmente em uso e os descritos no item anterior;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as versões 1.0 dos sistemas de informática para gestão e controle da Declaração de Serviços - DS e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, desenvolvidos pela Secretaria da Receita Municipal.
Parágrafo único. Os sistemas descritos no caput deste artigo entram em funcionamento a partir do dia 1 de outubro de 2013.
Art. 2º Os sistemas descritos no artigo anterior destinam-se à substituição dos sistemas GISSONLINE e GINFES, atualmente em uso por prestadores e tomadores de serviços, domiciliados ou não neste Município, obrigados à utilização daqueles sistemas, nos termos da legislação municipal.
§1° Os sistemas GISSONLINE e GINFES permanecem em operação até o dia 17 de outubro de 2013.
§2° Durante o prazo compreendido entre os dias 1 e 17 de outubro de 2013, observar-se-ão as seguintes regras:
I - devem ser registrados nos sistemas GISSONLINE e GINFES os serviços prestados, tomados e os demais dados requisitados pelos referidos sistemas relativos às competências até setembro de 2013.
II - devem ser registrados nos novos sistemas de gestão e controle da DS e da NFS-e os serviços prestados, tomados e os demais dados requisitados pelos referidos sistemas relativos às competências a partir de outubro de 2013.
§3° A partir de 18 de outubro de 2013, os novos sistemas de gestão e controle da DS e da NFS-e permitirão:
I - inclusões de dados para qualquer competência; e
II - consultas e alterações relativas aos dados neles registrados em qualquer competência.
§4° Temporariamente, os novos sistemas de gestão e controle da DS e da NFS-e não permitirão consultas, inclusões ou alterações aos dados registrados nos sistemas GISSONLINE e GINFES.
§5° Serão considerados como inidôneos, na forma do artigo 422 do Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010, os documentos fiscais emitidos pelo sistema GINFES, a partir da competência de outubro de 2013.
Art. 3 A Diretoria de Fiscalização, em parceria com órgãos e servidores da SEREM, divulgará instruções e orientações complementares aos definidos nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal
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