Minas Gerais
PORTARIA 303 SUTRI, DE 24-9-2013
(DO-MG DE 25-9-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja
Por meio deste ato foram incluídos os itens 480 a 481 ao Anexo I da Portaria 280 SUTRI, de 2-7-2013, que relaciona cervejas, bem como altera a descrição da razão social prevista no item 5 do Anexo III, que relaciona fabricantes.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art . 1º O item 5 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
( . . .) | ( . . .) | ( . . .) |
5 | 50221019 | Brasil kirin Indústria de Bebidas S/A . |
( . . .) | ( . . .) | ( . . .) |
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 280, de 2 de julho de 2013, fica acrescido dos itens 480 e 481, com as seguintes redações:
“
480 | Lata até 360ml | Schin no Grau | 4 | 1,33 |
481 | vidro Retornável de 361 a 660ml | Schin no Grau | 4 | 2,59 |
”
Art . 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de setembro de 2013.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
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