ATO DECLARATÓRIO 18 CONFAZ, DE 25-9-2013
(DO-U DE 26-9-2013)
CONVÊNIO Nº 103/2013 – Ratificação
Confaz ratifica o Convênio ICMS 103/2013
O Convênio ICMS 103/2013 reincluiu o Estado de São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 9/93, que autoriza a concessão de redução do ICMS para o fornecimento de refeições.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 205ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de agosto de 2013, e publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2013:
Convênio ICMS 103/13 - Reinclui o Estado de São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 09/93 e o autoriza a não exigir o crédito tributário de ICMS correspondente ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA