x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Alterado ato que instituiu o Cadastro de Fornecedores de Sucatas

Lei 17685/2013

Esta alteração da Lei 17.015, de 16-12-2011, dispõe sobre a obrigatoriedade de manter cadastro atualizado das pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de sucatas, inclusive de baterias e transformadores.

26/09/2013 14:01:48

LEI 17.685, DE 23-9-2013
(DO-PR DE 23-9-2013)
 

FERRO-VELHO - Cadastro de Fornecedores

Alterado ato que instituiu o Cadastro de Fornecedores de Sucatas

Esta alteração da
Lei 17.015, de 16-12-2011, dispõe sobre a obrigatoriedade de manter cadastro atualizado das pessoas físicas e jurídicas fornecedoras de sucatas, inclusive de baterias e transformadores.
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 17.015, de 16 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Todos os comerciantes de materiais de reciclagem metálicos em geral, ferrosos e não ferrosos, inclusive baterias e transformadores, os desmontes, os ferros-velhos, os recicladores e os sucateiros deverão manter um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas de suas operações comerciais mensais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade